Divórcio litigioso

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O mais complexo de todos os tipos de divórcios é o litigioso, por isso preparamos esse artigo para que você possa entender mais sobre esse tipo de divórcio.

Divórcio litigioso, entenda mais

Cabe destacar, que em 2010 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 66, que alterou o art. 226, parágrafo 6º da Constituição, para suprimir a cláusula final do dispositivo que se referia à prévia separação, de fato ou de direito, como requisito para o divórcio.

Ou seja, para se divorciar não é mais necessário a separação prévia do casal, o que praticamente acabou com o instituto da separação que não tem mais finalidade prática ainda que haja parte da doutrina e jurisprudência que entenda de forma diversa.

divórcio litigioso, como o próprio nome diz, é um litígio, processo de um cônjuge contra o outro, motivado pela ausência de consenso ou acordo entre eles quanto a com relação à dissolução do vínculo conjugal ou de termos que regerão o mesmo.

Podem discordar em relação ao simples fato de um querer e o outro não concordar com o divórcio ou geralmente com relação a guarda, visitas e pensão, partilha de bens, entre outros.

O Novo código de processo civil de dispôs que o divórcio litigioso segue procedimento especial de jurisdição contenciosa e está previsto nos artigos 693 ao 699. Uma Inovação importantíssima diz respeito à citação, pois o réu não mais será citado para contestar o pedido, mas sim para comparecer à audiência de mediação e de conciliação.

O novo código prioriza os meios alternativos de solução de conflitos, e o caput do artigo 695 determina que “recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e também de conciliação”, estabelecendo em seu parágrafo primeiro que o “mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial.”

Agora você já entende mais sobre divórcio litigioso.